| Termos |
Descrição |
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| Alienação |
Transferência
pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia
de pagamento. |
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| Aluguel
por temporada |
Locação
por um período curto, em média de três
meses. É o único caso em que o locador pode
exigir o depósito adiantado. |
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| Benfeitorias |
Obras de melhoramento
efetuadas no imóvel. As chamadas “necessárias”
(por exemplo, quando há um vazamento que torna inviável
a ocupação do apartamento) são pagas
pelo proprietário. As outras podem ser descontadas
do aluguel, se o locador concordar. |
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| Cadastro |
Sindicância
efetuada pela administradora no Serviço de Proteção
ao Inquilinato (SPI)ou empresas que prestem serviços
similares, e nos cartórios de protesto de títulos,
para verificar a idoneidade do futuro inquilino e também
de seus fiadores. A taxa cobrada pelas empresas que fazem
este serviço deve ser paga pelo locador. |
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| Caução |
É um
depósito que equivale a três vezes a soma do
aluguel, IPTU e condomínio, que permanecerá
em conta-poupança do locador aberta especialmente para
esse fim. Ao fim do contrato, se o locador tiver cumprido
todas as obrigações, o dinheiro é devolvido
integralmente, com correção monetária
e juros de 6% ao ano. |
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| Chaves |
Ao deixar
o imóvel o inquilino deve ter o cuidado de dar baixa
nas contas de luz, gás e água, para não
continuar responsável por elas. |
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| Checklist |
Antes de assinar
contrato, o inquilino deve prestar atenção à
lista apresentada pelo proprietário, onde consta tudo
o que está no imóvel e que deverá ser
mantido no mesmo estado quando da devolução
do imóvel. A recíproca é verdadeira:
se o apartamento não tem luminárias, ou se faltam
torneiras, por exemplo, o inquilino deve comunicar ao proprietário
por escrito, de modo a não ser responsabilizado mais
tarde. |
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| Comissão |
As administradoras
de imóveis costumam cobrar do locador uma comissão
correspondente ao primeiro mês de aluguel. Nos demais
meses, a taxa é de 7% a 10% sobre o valor do aluguel. |
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| Compra |
Ao adquirir
um terreno, casa ou apartamento, deve-se procurar a assessoria
de um advogado para que ele verifique a situação
legal do imóvel e também se tem dívidas
com a prefeitura (IPTU) ou com o condomínio, se está
em inventário ou foi construído em terreno que
pertence à União. |
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| Condomínio |
Conjunto residencial
ou comercial composto de edifícios e/ou casas, geralmente
cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem
equipamentos e áreas comunitárias. No mercado
imobiliário é o termo referente a taxa mensal
cobrada de todos os moradores (inquilinos ou proprietários)
para cobrir despesas comuns, inclusive salário de funcionários.. |
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| Contas |
Ao inquilino
cabem as obras de manutenção nas áreas
de uso comum, tais como pintura de corredores, conservação
de bombas e elevadores. Benfeitorias, como colocação
de grades e limpeza de fachada devem ser pagas pelo proprietário.
Dentro do apartamento o inquilino se responsabiliza pela manutenção
das instalações elétricas, hidráulicas
e de gás e pelo funcionamento dos aparelhos, como boiler
e aquecedor. |
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| Contrato |
O residencial
costuma ser de 30 meses, enquanto o não-residencial
vigora por um prazo múltiplo de 12 meses. |
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| Denúncia
Vazia |
Quando termina
o contrato e não há uma renovação
por escrito, com fixação de novo prazo, o proprietário
pode pedir o imóvel a qualquer momento e o inquilino
tem 30 dias para sair. Durante a vigência do contrato
o proprietário não pode pedir o imóvel,
a não ser em condições específicas,
determinadas pela lei. |
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| Dossiê |
Coleção
de documentos referentes a certo processo, a determinado assunto,
ou a certo indivíduo, etc. |
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| Enfiteuse |
Direito real
alienável e transmissível aos herdeiros, e que
confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante
a obrigação de não deteriorá-lo
e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos;
aforamento, emprazamento, fateusim. |
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| Falência |
Execução
coletiva do devedor comerciante, à qual concorrem todos
os credores, e que tem por fim arrecadar o patrimônio
disponível, verificar os créditos, solver o
passivo e liquidar o ativo, mediante rateio, observadas as
preferências legais. |
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| Fiador |
Aquele que
fia ou abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento
de obrigações do abonado; aquele que presta
fiança. Deve ser proprietário de pelo menos
dois imóveis, com escritura registrada em cartório,
em nome dele. Alguns proprietários exigem dois fiadores,
cada um com um imóvel, também registrado no
Registro Geral de Imóveis (RGI). |
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| Foreiro |
Aquele que
tem o domínio útil dum prédio, pagando
foro ao senhorio direto |
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| Habitabilidade
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Qualidade
de habitável; possibilidade de ser habitado. Nada que
impeça que o imovel possa ser usado, tais como vazamentos
graves, curtos ou falta de energia elétrica, falta
de água, janelas ou portas quebradas, louças
de pia e sanitários quebrados ou entupidos, etc. |
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| Hipoteca |
Direito ou
privilégio que têm certos credores, dadas certas
condições, de ser pagos pelo valor de certos
bens imóveis do devedor, preferentemente a outros credores.
Ou ainda, Sujeição de bens imóveis, navios
ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir
ao credor a posse do bem gravado. |
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| Inquilino |
O mesmo que
locatário, aquele que deseja morar em um imóvel
que pertence a outra pessoa. |
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| Insolvência |
Que ou quem
não pode pagar o que deve. |
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| IPTU |
Siginifica
"Imposto Predial e Territorial Urbano" cobrado pela
Prefeitura, uma vez por ano, varia conforme a localização
e o tamanho do imóvel. Deve ser pago pelo inquilino. |
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| Laudêmio |
Pagamento
devido ao senhorio direto, quando da alienação
de propriedade imobiliária usufruída em regime
de enfiteuse |
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| Leilão |
Venda pública
de objetos a quem oferecer maior lance; leiloamento, almoeda,
arrematação, hasta, praça. |
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| Locador |
Aquele que
é proprietário de um imóvel e deseja
colocá-lo a disposição para outra pessoa
residir. |
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| Locatário |
O mesmo que
inquilino, aquele que deseja morar em um imóvel que
pertence a outra pessoa. |
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| Metro
Quadrado |
Medida utilizada
para casas, apartamentos e terrenos. Um metro quadrado corresponde
à 10,76 pés quadrados. |
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| Penhora |
Apreensão
judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes
ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir
a execução. |
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| Proprietário |
Proprietário
de imóvel. |
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| Reajuste |
Geralmente
é anual. O índice mais usado para o cálculo
é o do IPC-RJ (Índice de Preços ao Consumidor
do Rio de Janeiro), calculado pela Fundação
Getúlio Vargas. |
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| Rescisão |
Se deixar
o imóvel durante a vigência do contrato o inquilino
tem de pagar uma multa correspondente a três meses de
aluguel. |
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| Síndico |
Nos edifícios
ou vilas em que há condomínio, é a pessoa
escolhida pelos condôminos para tratar dos interesses
e da administração do imóvel. |
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| Usufruto |
Direito que
se confere a alguém para, por certo tempo, retirar
de coisa alheia todos os frutos e utilidades que lhe são
próprios, desde que não lhe altere a substância
ou o destino. |
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| Vistoria |
É uma
visita que o interessado faz ao imóvel acompanhado
pelo corretor para conhecimento e avaliação. |